Meus prezados colegas!
Imcumbido que fui - pela Dona da Mansão - de organizar esta bagunça (própria de colegiais!!), e também atendendo a pedidos de cabos eleitorais de várias localidades e interesses afins, estou enviando em anexo a famosa "CÉDULA DE VOTAÇÃO", para o evento em João Ville.
Pelo cargo a mim concedido (ou não) de "JUIZ ELEITORAL PROVISÓRIO E DEMOCRÁTICO", delibero para esta etapa de votação o seguinte:
- Objetivo da votação: definir o data do evento
- Não será aceito múltipla escolha. (caraca, até isso tem que definir!!)
- Somente serão aceitos válidos, os votos que vierem com identificação do eleitor. (essa também tem que escrever!!!)
- Prazo para votação: até dia 03/02/2014. (sem reclamações ou solicitações de aditamento do mesmo);
- Excrutínio dos votos: dia 04/02/2014. (sem acompanhamento ou fiscalização de qualquer tipo ou pessoa);
- Promulgação do resultado final: dia 05/02/2014. (sem possibilidades de segundo turno, cancelamento ou qualquer reclamatória sobre o mesmo);
TENHO DITO.
Exmo. Juiz da Comarca do MR-73
Dr. Gerry CascaCorino